sexta-feira, 13 de maio de 2011

Assédio moral é acidente de trabalho


Agora é lei. O assédio moral é considerado acidente de trabalho e quem desrespeitar terá de responder à justiça. A norma foi aprovada, por unanimidade, no início da semana, pela Câmara dos Deputados.
O empregador deve oferecer um ambiente saudável para o exercício da função do funcionário. Agir com violência verbal, física, gritos, xingamentos, piadas, retirar o trabalhador de um setor do qual é especializado, deixando-o com tempo ocioso, ou sobrecarrega-lo, é considerado acidente de trabalho.
A relação trabalhista ruim com o empregador ou outro colega de profissão pode gerar danos físicos ou psicológicos como síndrome do pânico, depressão e estresse pós-traumático.
Até em casos do qual um funcionário tenta prejudicar outro, é enquadrado na lei, aprovada por unanimidade. Quem responde nesse caso é a própria empresa, pois o assédio aconteceu no ambiente de trabalho.

Leia mais: http://www.bancariosbahia.org.br

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