
Denúncia dá conta que a Trifil tem negado a abonar atestado ou comprovante de comparecimento ao pré natal de trabalhadoras gestantes.
Vale a pena lembrar o que diz o nosso Acordo Coletivo de Trabalho 2010 no parágrafo segundo da cláusula vigésima segunda:
"a empresa liberará do trabalho, sem prejuízo salarial, as mulheres durante a gravidez para realização de consultas e/ou exames médicos que se fizerem necessários na forma da lei, mediante apresentação do comprovante de comparecimento”. Por tanto, exigimos que a empresa regularize mais esta situação".
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