A proposta de reforma sindical apresentada no governo Lula, em 2005, voltou à pauta de discussão na Câmara. O deputado Mendes Ribeiro (PPS-RO), relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deu parecer favorável ao texto que, agora, segue para pauta de apreciação da Comissão. O texto, após aprovada a sua admissibilidade pela CCJ da Câmara, seguirá para exame de uma comissão especial na Casa, onde haverá o debate do mérito da reforma sindical.
Para o presidente da CTB, Wagner Gomes, a proposta é para destruir a organização dos trabalhadores. “Nós somos radicalmente contra porque vem para destruir o instrumento mais importante dos trabalhadores que é o sindicato”.As cinco centrais sindicais – CTB, Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), e Força Sindical, a exceção da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – vão se reunir na próxima sexta-feira (30), em São Paulo, para discutir a retomada da discussão sobre reforma sindical.
Segundo Gomes, “não pedimos mudanças, queremos que se mantenha a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que permite mínimas garantias para o trabalhador”, criticando a proposta como “uma medida que os setores da direita tomam para acabar com os sindicatos”, explicando que a medida que não ajuda o movimento sindical porque pulveriza e luta sindical. E avalia que “nem tudo que o Governo Lula fez é bom para o trabalhador”.
Dezenas de interpretações
O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, destaca as mudanças em relação à atual estrutura sindical prevista no Artigo 8º da Constituição. Segundo ele, o texto é genérico o suficiente para permitir dezenas de interpretações, “podendo a lei sindical definir a nova estrutura com amplas possibilidades de desenhos”.
Segundo Antônio de Queiroz, comparando com a atual estrutura sindical prevista no artigo 8º da Constituição, a proposta traz várias inovações. Entre as novidades está o fim da unicidade sindical, com o sistema confederativo e com a contribuição sindical compulsória e permite a pluralidade sindical.
A proposta remete para a lei a regulamentação dos preceitos constitucionais em matéria sindical, inclusive no que diz respeito à abrangência do poder de negociação, dando ampla liberdade ao legislador para desenhar o modelo de negociação e de organização sindical.
E ainda elimina o conceito de categoria profissional e econômica, sem instituir ramo ou qualquer outro conceito, podendo a entidade sindical representar apenas e exclusivamente seus associados.
A MP mantém inalterado o texto sobre o direito de greve, com a possibilidade dos líderes sindicais responderem penal e civilmente por eventuais abusos no exercício do direito de greve. E reconhece o direito de negociação e de greve dos servidores públicos.
A proposta deixa para a reforma do Judiciário a definição do papel da Justiça do Trabalho, inclusive a eliminação do chamado poder normativo.
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