Uma regulamentação da terceirização, qualquer que seja, atingirá mais de 30 milhões de trabalhadores e representa, na prática, uma reforma da legislação trabalhista, com grandes impactos no mercado de trabalho brasileiro, pois tem reflexo sobre diversos regimes de contratação de mão-de-obra. Por isto, acreditamos que o diálogo com a sociedade precisa ser aprofundado e não pode restringir-se somente a algumas comissões desta Casa.
Entendendo a importância da negociação democrática e da busca de consensos, propomos a consideração das seguintes premissas que são fruto de um amplo debate realizado entre as Centrais Sindicais e o Ministério do Trabalho, ao longo de dois anos, e que precisam ser retomadas:
· Defesa do conceito de atividade-meio e atividade-fim, sendo proibida a terceirização nas atividades-fim;
· Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas;
· Isonomia e igualdade de direitos entre todos trabalhadores e trabalhadoras;
· Direito à informação prévia e negociação coletiva por ramo preponderante;
· Proibição de terceirização das atividades que são tipicamente de responsabilidade do Setor Público.
Convidamos os deputados do campo progressista e popular, para que discutam com o movimento sindical e com os demais setores da sociedade uma proposta de regulamentação da terceirização que coíba qualquer forma de precarização do trabalho.
Wagner Gomes | Artur Henrique da Silva Santos |
Presidente CTB | Presidente CUT |
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