Todo ano quando o acordo salarial é assinado há um debate sobre a Taxa Assistencial. Sua importância para a luta dos trabalhadores é evidente. O sindicato não sobrevive nem faz a luta com recursos do governo ou de empresas. A taxa é definida pelos trabalhadores em assembléia no início da campanha e é descontada logo após o encerramento da campanha salarial.A Taxa Assistencial ou Contribuição Assistencial fortalece a luta em defesa dos nossos direitos, pois com essa arrecadação o Sindicato consegue pagar as despesas extras decorrentes da organização da nossa campanha, a exemplo da contratação de carro de som, confecção de faixas e boletins, editais veiculados em jornais do estado e dos municípios, viagens para cidades onde o SINTRATEC representa a categoria (Camacan, Itajuípe, Teixeira de Freitas), para realizar manifestações de mobilização dos operários e reuniões com as direções das fábricas, além das reuniões que ocorrem em Salvador com o sindicato patronal. Vale lembrar também que o sindicato funciona o ano inteiro e tem que pagar salários dos funcionários e despesas de água, luz, telefone, entre outras.Os patrões também pagam taxa para a sua entidade, visando fortalecê-la para vencer a briga com os trabalhadores. Quando o acordo é assinado, os benefícios vão para todos os trabalhadores, por isso precisamos contribuir com a luta da categoria. Contribua e fortaleça entidade que te representa garantindo um sindicato cada vez melhor.
Taxa Assistencal - Acordo Coletivo
A empresa descontará da remuneração de seus empregados, associados ou não ao sindicato, a título de taxa assistencial em favor do SINTRATEC, mensalmente, a importância de 1,5% (um vírgula cinco por cento) de sua respectiva remuneração, observando o limite máximo de desconto de R$ 8,00 (oito) reais, incidentes sobre os meses de abril/2008, maio/2008, junho/2008, julho/2008 e agosto/2008, cada, a partir do mês subseqüente à assinatura deste instrumento, desde que não exista oposição manifestada, pelo empregado, por escrito, de próprio punho, individualmente e diretamente ao SINTRATEC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação citada no parágrafo seguinte. Parágrafo Primeiro - A empresa afixará nos murais e o SINTRATEC divulgará em pelo menos um boletim informativo no prazo de até dois dias após a assinatura deste instrumento, o inteiro teor desta cláusula, sob pena de devolução dos valores descontados, ao trabalhador, pela parte que não cumprir a obrigação da divulgação.
Parágrafo Segundo - Os valores descontados, a título de taxa assistencial, pela empresa, serão repassados ao SINTRATEC, até o dia 05 do mês subseqüente ao do desconto, através de recolhimento bancário em guia fornecida pela entidade. Devendo, ainda, a empresa, fornecer ao SINTRATEC a relação nominativa dos empregados contribuintes, constando o número da CTPS, a data de admissão e matricula funcional.
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