Benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$
R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade
ou inválidos de qualquer idade. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família a partir de 01/02/2009, é de R$ 25,66 por filho para quem ganha até R$ 500,41.
Para o trabalhador que recebe de R$ 500,41 até R$ 752,12 o valor é
de R$ R$ 18,08. Têm direito ao benefício os trabalhadores empregados e
os avulsos. Os empregados domésticos, contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos não recebem saláriofamília.
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige
tempo mínimo de contribuição.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
Seus Direitos
Salário Família
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